Cláusula abusiva
Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que este tipo de cláusula é abusivo.
A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes.
Em 2009, em decisão similar, o STJ já havia decidido que os planos de saúde não podem limitar as sessões de radioterapia e quimioterapia para pacientes com câncer
Justiças diferentes
Os ministros do STJ analisavam o recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na UTI (unidade de terapia intensiva) devido a um câncer de útero.
No décimo quinto dia de internação, a seguradora queria suspender o pagamento alegando que havia sido atingido o limite do contrato de R$ 6.500.
Uma liminar garantiu que a empresa continuasse arcando com os gastos até que a mulher morreu.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão foi uma opção da segurada.
Limite baixo ou sem limites?
No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites como acontece em um seguro de carro. Ele também lembrou que a legislação da época vedava a limitação desses tipos de prazos.
Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.
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