Foi regulamentada a Lei Antifumo, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco.
O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, incluindo corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
Veja abaixo as diferenças advindas da regulamentação da Lei Antifumo:
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO |
DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO |
Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado, onde é proibido fumar. |
O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado. |
Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou privados. |
O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo áreas para fumantes ou fumódromos. |
Não estabelecia condições para comercialização. |
Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e 20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela de preços. |
Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display. |
Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas. |
Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos, locais de venda, em tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa. |
O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações, desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além de medidas de proteção ao trabalhador exposto: - Em cultos religiosos caso faça parte do ritual; - Em tabacarias sinalizadas; - Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção
da obra; - Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. |
Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes. |
As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da parte frontal das embalagens. |
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