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31/05/2014
Veja o que muda com a regulamentação da Lei Antifumo
Com informações do Ministério da Saúde
Foi regulamentada a Lei Antifumo, que estabelece ambientes fechados de uso coletivo 100% livres de tabaco.
O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, incluindo corredores de condomínios, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.
Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
Veja abaixo as diferenças advindas da regulamentação da Lei Antifumo:
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
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DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
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Não havia definição sobre o que poderia ser considerado local coletivo fechado,
onde é proibido fumar.
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O fumo é proibido em locais fechados de uso coletivo, mesmo que total ou parcialmente
fechado em qualquer de seus lados, por uma parede, divisória, teto, toldo ou telhado.
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Permitia áreas para fumantes ou fumódromos em ambientes fechados, públicos ou
privados.
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O fumo, em qualquer circunstância, está proibido em local coletivo fechado, abolindo
áreas para fumantes ou fumódromos.
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Não estabelecia condições para comercialização.
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Os produtos devem ficar expostos no interior do estabelecimento comercial e
20% do mostruário visível ao público devem ser ocupados por mensagens de advertências
sobre os males do fumo, a proibição da venda a menores de 18 anos, e a tabela
de preços.
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Eram permitidas propagandas comerciais de produtos fumígenos no display.
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Fica proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos em todo o território
nacional. Será permitido apenas a exposição dos produtos nos locais de vendas.
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Não fazia referência a situações de exceção com relação a cultos religiosos,
locais de venda, em tratamentos de saúde, produções artísticas e pesquisa.
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O fumo em lugares fechados é permitido em cinco situações,
desde que adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, além
de medidas de proteção ao trabalhador exposto:
- Em cultos religiosos caso faça parte do ritual;
- Em tabacarias sinalizadas;
- Em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção
da obra;
- Em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos
fumígenos;
- Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados
a fumar pelo médico que os assista.
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Estabelecia que as embalagens deveriam conter advertências, especificando como
local uma das laterais dos maços, carteiras ou pacotes.
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As embalagens devem ter mensagens de advertência em 100% da
face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. E a partir de 2016, será
incluído texto de advertência adicional sobre os malefícios do fumo em 30% da
parte frontal das embalagens.
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Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br
URL: https://diariodasaude.com.br/print.php?article=lei-antifumo
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