Sem competência
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) voltou atrás e revogou a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia pelos planos de saúde.
A norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.
Na verdade, a Resolução Normativa 433 já havia sido suspensa em 16 de Julho pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.
"A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria - mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo," disse a OAB na ação.
Em nota, a ANS disse ainda que "se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto".
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