Lei contra o bullying
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o programa de combate ao bullying.
A lei caracteriza o bullying como todo ato de "violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".
A lei prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Como parte do programa, deverão ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
Mudança de comportamento hostil
Entre os objetivos do programa está a capacitação de professores e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
A punição aos agressores deverá ser evitada, tanto quanto possível, "privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil", de acordo com o texto da lei.
A lei estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos envolvidos.
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