13/11/2015

Sancionada lei de combate ao bullying

Com informações da Agência Brasil

Lei contra o bullying

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o programa de combate ao bullying.

A lei caracteriza o bullying como todo ato de "violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

A lei prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

Como parte do programa, deverão ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Mudança de comportamento hostil

Entre os objetivos do programa está a capacitação de professores e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

A punição aos agressores deverá ser evitada, tanto quanto possível, "privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil", de acordo com o texto da lei.

A lei estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos envolvidos.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

URL:  https://diariodasaude.com.br/print.php?article=lei-contra-bullying

A informação disponível neste site é estritamente jornalística, não substituindo o parecer médico profissional. Sempre consulte o seu médico sobre qualquer assunto relativo à sua saúde e aos seus tratamentos e medicamentos.
Copyright 2006-2023 www.diariodasaude.com.br. Cópia para uso pessoal. Reprodução proibida.