Aprender a diagnosticar
Após decisão do Supremo Tribunal Federal, de autorizar o aborto por anencefalia do feto, o Conselho Federal de Medicina anunciou a criação de uma comissão para definir os critérios de diagnóstico da condição.
O trabalho da comissão deve ser concluído em 60 dias.
Segundo a entidade, é preciso definir os critérios médicos para o diagnóstico da malformação.
A decisão final sempre caberá à mulher, mas presume-se que estas recebam uma avaliação segura do médico a respeito da condição de seu bebê.
O problema é que, para isso, segundo o Conselho Federal de Medicina, será necessário voltar aos livros, consultando a "literatura médica" a respeito do assunto.
Segurança
Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, "os médicos tenham mais segurança" para o diagnóstico dos casos, "facilitando a interrupção mais precoce de gestações".
A nota da entidade não se refere à segurança das mães para tomar uma decisão com base em um diagnóstico médico que sempre se crê essencialmente acertado e confiável - mas que não está de forma alguma garantido nestes casos, como demonstra a necessidade de criação de uma comissão que trabalhará durante dois meses sobre a questão.
Farão parte da Comissão representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal.
Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
De volta aos livros
Segundo a entidade, a definição dos critérios para o diagnóstico da anencefalia fetal "deverão se inspirar na análise de extensa literatura técnica, de dados científicos e na experiência da prática médica".
"Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias," afirmou o CFM em nota à imprensa.
Na realidade, é a decisão das mães que deverá ser tomada em coerência com o diagnóstico médico, uma vez que apenas no caso de anencefalias reais é que o aborto estará ao abrigo da Justiça.
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