26/05/2009

Planos de saúde não podem limitar valor para custear tratamento

Marco Antonio Soalheiro - Agência Brasil

Limitação do tratamento

Os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso dos familiares de Alberto de Souza Meirelles contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

A família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP) - no qual Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996 -, que agora será paga integralmente pela seguradora.

Limitação do tempo de internação

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que, ao se restringir o valor do custeio, independente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato de assegurar a eficácia do tratamento.

A Corte ampliou o alcance da Súmula 302 do Tribunal, que já dispõe ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

O relator lembrou que o mesmo raciocínio, pelo qual não há lógica em determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, serve para vedar a imposição de limites ao custo do tratamento médico-hospitalar.

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