26/08/2010

Alienação parental agora é crime previsto em lei

Ivan Richard - Agência Brasil

O que é alienação parental

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (26), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental.

A lei considera alienação parental:

  • o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor;
  • atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.

Vetos

De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei.

O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional.

Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

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