16/05/2017

Anvisa inclui maconha na relação de plantas medicinais

Com informações da Agência Brasil
Anvisa inclui maconha na relação de plantas medicinais
Aos poucos, os efeitos medicinais da maconha vencem os preconceitos, abrindo caminho para o desenvolvimento de tratamentos para uma série de condições, de tumores até o Mal de Parkinson.
[Imagem: USFWS]

Maconha como planta medicinal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais.

A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica

Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos da maconha.

A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.

Denominações Comuns Brasileiras

A lista Denominações Comuns Brasileiras é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua.

Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

Reconhecimento da maconha medicinal

Apesar de a planta ainda não estar listada na DCB, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento Mevatyl no início deste ano. O Mevatyl contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinoides com importação excepcional por pessoa física.

Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

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