Organismos geneticamente modificados
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) estabeleceu normas de monitoramento para serem aplicadas após a liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos.
O novo sistema modifica a norma atual e permite a definição de prazos diferenciados para o acompanhamento de produtos liberados comercialmente pela comissão.
De acordo com a secretaria executiva da CTNBio, a nova legislação permitirá que a comissão seja mais eficiente e específica para cada tipo de monitoramento dos organismos liberados.
A norma vigente define cinco anos de monitoramento e, com a alteração, a comissão passará a regular o tempo e a decidir sobre a forma de monitorar.
Política Nacional de Biossegurança
A comissão tem dez reuniões agendadas para o ano que vem, sendo a primeira marcada para o início de fevereiro.
A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da Lei 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança, relativa a organismos geneticamente modificados.
A comissão é responsável pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, o cultivo, a manipulação, o transporte, a comercialização, o consumo, armazenamento, a liberação e o descarte de OGMs e derivados.
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