02/04/2020

STF suspende registro automático de agrotóxicos

Com informações da Agência Brasil

Aprovação sem análise

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aprovação automática do registro de agrotóxicos se a análise do pedido não for feita em 60 dias.

Essa aprovação automática - bastaria que o próprio governo atrasasse a análise para beneficiar os fabricantes de produtos ainda não licenciados - está prevista na portaria 43/2020, publicada em 21 de fevereiro pelo Ministério da Agricultura.

A decisão atende a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a legenda questionou a "liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares".

Como a portaria entraria em vigor em 1º de Abril, o ministro Lewandowski decidiu deferir a liminar monocraticamente - de modo individual, sem submissão ao plenário da corte.

O ministro afirmou em seu despacho ser preciso "resguardar, sem mais delongas, a população brasileira do insidioso perigo representado pela liberação indiscriminada de agrotóxicos e outros produtos químicos na natureza" - veja relatório da Anvisa sobre perigo dos agrotóxicos.

O ministro citou dados do Ministério da Saúde sobre contaminação por agrotóxicos e acrescentou que "uma liberação indiscriminada [de agrotóxicos], tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle".

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