Cigarro sem chamativos
A Organização Mundial da Saúde (OMS) está propondo a adoção de embalagens padronizadas para os cigarros e produtos correlatos.
A ideia é que todas as embalagens desse tipo de produto passem a ser iguais, seguindo um padrão definido e que determine forma, tamanho, modo de abertura, cor e fonte, mantendo-se apenas o nome da marca.
De acordo com a proposta, as embalagens padronizadas de cigarro e derivados do tabaco não deveriam conter logotipos, cores e imagens específicas, design característico ou textos promocionais. Seriam mantidas, em cada país, apenas as advertências sanitárias que tratam dos malefícios provocados pelo tabagismo.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) defende que as embalagens de cigarro são um grande instrumento de publicidade utilizado pela indústria, que investe em seu aprimoramento visual, formato e localização estratégica em pontos de venda. "Lançadas em edições limitadas, com brindes, em diferentes formatos, as embalagens de produtos de tabaco estão cada vez mais sedutoras", destacou o órgão.
Projetos de lei sobre cigarros
No Brasil, já tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que tentam instituir embalagens padronizadas para os produtos derivados do tabaco.
O Projeto de Lei nº 103/2014 propõe que as embalagens não contenham dizeres, cores e demais elementos gráficos além da marca e da logomarca, em letras de cor preta sobre fundo branco, e de advertência sobre os malefícios do tabagismo, acompanhada de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.
Já o Projeto de Lei Suplementar nº 769/2015 proíbe a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a esses produtos, além de estabelecer padrão gráfico único das embalagens. O texto também transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos.
O terceiro projeto, o PL 1744/ 2015, dispõe sobre a embalagem de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco comercializado no país.
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