27/04/2011

Família homossexual garante suporte psíquico para criança adotada

Com informações da Agência USP

Argumento com preconceito

O principal argumento contrário à adoção de crianças por casais homossexuais propõe que pessoas com esta forma de expressão seriam incapazes de desempenhar os papéis sociais e as funções psíquicas fundamentais teoricamente oferecidas pela família heterossexual clássica.

No entanto, este argumento está se esfalecendo cada vez mais, conforme indica estudo desenvolvido pelo pesquisador Ricardo de Souza Vieira, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP).

A pesquisa mostra que a criação e a educação oferecidas por casais homossexuais não representam uma perda psicológica para estas crianças.

Responsabilidade, não sexualidade

O estudo de Vieira revelou que a estrutura familiar e suas funções que asseguram o desenvolvimento da criança não estão vinculadas com a orientação sexual do casal, mas sim com o desejo de ser responsável por uma criança.

"As relações de responsabilidade dos pais e da criança com os adultos, que definem a estrutura familiar, não sofrem alterações", diz. "As relações de parentesco são mais simbólicas do que biológicas. As funções psíquicas são o que realmente importa para o desenvolvimento de uma criança, e elas estão descoladas do aspecto anátomo-fisiológico, do corpo", diz o pesquisador.

De acordo com ele, em um casal homoparental, ou seja, formado por homossexuais, tanto a função psíquica materna - mais próxima da criança e responsável por ensinar a linguagem e por cuidar e proteger com mais assiduidade - quanto a paterna - que limita a proximidade da criança com a mãe e tem a função de determinar limites e leis, podem estar ou não presentes - assim como ocorre nas famílias heterossexuais.

Dois pais ou duas mães

Segundo o pesquisador, as crianças não sentem a necessidade de possuir uma mãe, do sexo feminino, e um pai, do sexo masculino, pois as funções psíquicas destes entes já estão sendo exercidas por duas pessoas do mesmo sexo.

"Não há regra geral, a criança costuma criar diferentes formas de nomear os pais, como: pai X e pai Y ou mãe X e mãe Y. Raramente, uma criança chama um de pai e outro de mãe", explica.

"Minha experiência de trabalho e observação com crianças indica que a maneira como ela percebe, valoriza e qualifica sua realidade depende muito de como os responsáveis por ela transmitem sua própria maneira de entender essa realidade", completa.

Para Vieira, como o conceito de família homoparental ainda está em construção, os casais homossexuais se apoiam no modelo heterossexual, o que não significa que este modelo de família seja o único possível.

Adoção por casais homossexuais

No Brasil, não há leis que regulamentem a adoção de crianças por casais homossexuais. Todas as decisões, neste âmbito, são tomadas por meio da jurisprudência, ou seja, as decisões são baseadas em um conjunto anterior de decisões e interpretações da legislação por outros juízes.

Atualmente, não é permitido que um casal homossexual registre qualquer criança como filha ou filho. Apenas um dos companheiros ou companheiras homossexual, pelo menos 16 anos mais velho que a criança, pode assinar a adoção.

No entanto, em 2006, a Justiça emitiu uma certidão de nascimento em que um casal de homens homossexuais, de Catanduva, no interior de São Paulo, são os responsáveis pela paternidade de uma criança adotada. Decisão semelhante já havia beneficiado dois casais formados por mulheres, um em Bagé (RS) e outro no Rio de Janeiro (RJ).

Segundo Vieira, o principal empecilho para a regulamentação da adoção de crianças por casais homossexuais está no próprio Congresso Nacional. "Alas do Congresso, como as conservadoras e as religiosas, em geral, comprometem a aprovação de leis que se referem à ampliação dos direitos dos homossexuais", avalia.

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