A Anvisa interditou a comercialização do produto Pimenta do Reino - preta moída, validade até 12/04/2015, marca Pirata, fabricado pela empresa Domingos Costa Indústria Alimentícias.
O produto foi interditado por conter pelo de roedor em sua composição.
Pelo de roedor é considerado matéria prejudicial à saúde humana, uma vez que o animal é reconhecido como transmissor de agentes infecciosos.
Também foi interditado cautelarmente o produto Melhorador enzimático, marca Líder, fabricado pela empresa Líder (Santa Leopoldina) Ltda em 08/10/2013 e com validade até 08/04/2014.
O produto apresenta bromato de potássio em sua composição, estando em desacordo com a legislação vigente.
Já o lote 0813 do produto Farinha de Trigo Enriquecida com ferro e ácido fólico, marca Boa Sorte, fabricado pela empresa J.Macedo SA, foi interditado cautelarmente por conter teor de ácido fólico abaixo do limite mínimo estabelecido.
De acordo com a resolução RDC 344/02 é obrigatória a adição de ácido fólico nas farinhas de trigo comercializadas no Brasil. A medida é uma estratégia para redução de riscos de patologias do tubo neural e da mielomeningocele.
Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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