A crescente pressão dos conglomerados econômicos de produção de agroquímicos para atender as demandas do mercado (agrotóxicos, fertilizantes e micronutrientes, domissanitários) e de commodities agrícolas, tem resultado numa tendência de supressão da função reguladora do Estado.
Em vista disso, a Fiocruz veio a público manifestar o posicionamento dos especialistas em saúde de que a Legislação de Agrotóxicos no Brasil (Lei 7.802/89 e Decreto 4.074/2002) é uma conquista da sociedade brasileira e que deve ser preservado.
Nesta legislação, o Estado, com a participação da sociedade civil, tem o dever de avaliar e controlar o seu uso, por meio de mecanismos interssetoriais de órgãos da saúde, agricultura e meio ambiente. No caso da saúde, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a execução destas atividades.
As legislações recentemente publicadas e os correspondentes projetos de lei em tramitação, ao flexibilizarem a função regulatória do estado, tendem a desproteger a população dos efeitos nocivos inerentes aos agrotóxicos, principalmente, e de maneira mais grave, àqueles segmentos sociais de maior vulnerabilidade: trabalhadores e moradores de áreas rurais, trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização, populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
A literatura científica internacional é inequívoca quanto aos riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos, particularmente entre os trabalhadores e comunidades rurais que estão sistematicamente expostos a estes produtos, inclusive por meio de pulverizações aéreas de eficácia duvidosa.
A Fundação Oswaldo Cruz, enquanto uma das principais instituições de produção tecnológica, pesquisa, ensino técnico e pós-graduado em saúde do país, tem o compromisso de produzir conhecimento para a proteção, promoção e cuidado da saúde.
Na questão específica do tema agrotóxicos, em perspectiva interdisciplinar, a Fiocruz historicamente oferta cursos e desenvolve pesquisas voltadas para o aprimoramento da gestão pública; realiza diagnóstico de agravos de interesse da saúde pública; implementa programas inovadores de vigilância; desenvolve e a aplica metodologias de monitoramento e avaliação toxicológica, epidemiológica e social; e realiza a investigação de indicadores preditivos de danos e a comunicação científica.
O Sistema Nacional de Informação Toxico-Farmacológica (Sinitox) que disponibiliza desde 1985 informações sobre os agravos relacionados aos agrotóxicos com base nas notificações coletadas junto aos centros de informação e assistência toxicológica distribuídos no país.
A Fiocruz participou diretamente das atividades de reavaliação e decisão sobre os agrotóxicos que provocam efeitos agudos e crônicos sobre a saúde humana conforme dados experimentais, clínicos e epidemiológicos obtidos em trabalhadores e em consumidores, onde são suspeitos de possuir efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos, neurotóxicos e de desregulação endócrina.
Desregulação sobre agrotóxicos
Este processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos que atinge especialmente o setor saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento as suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Frente a estes ataques a Fiocruz, o Instituto Nacional de Câncer e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva já responderam repudiando-os mediante nota pública, reafirmando assim seu compromisso perante a sociedade de zelar pela prevenção da saúde e proteção da população.
Em suas relações com a sociedade, de acordo com preceitos éticos e do SUS, a Fiocruz participa de diversas iniciativas de esclarecimento e mobilização tais como o "Dossiê da Abrasco - Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na Saúde" assim como da "Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida", do "Grito da Terra"; "Fóruns Nacional e Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos" entre outros mecanismos e instrumentos que visam buscar alternativas ao uso de agrotóxicos.
Ante o exposto, a Fundação Oswaldo Cruz contesta a Lei que permite o registro temporário no País em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária sem avaliação prévia dos setores reguladores da saúde e do meio ambiente (Lei n° 12.873 /13 e o Decreto n° 8.133/13), pugnando por sua revogação imediata.
A Fiocruz se coloca também contrária a outros Projetos de Lei que tenham o mesmo sentido, como o PL 209/2013 do Senado que pretende retirar definitivamente ou mesmo restringir a atuação das áreas de saúde e meio ambiente do processo de autorização para registro de agrotóxicos no Brasil.
Em nota, a Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida.
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