07/01/2015

Novas regras estimularão parto normal via planos de saúde

Com informações da ANS

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceram novas normas para estimular o parto normal e diminuir as cesarianas desnecessárias.

As novas regras ampliam o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos.

A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe.

Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

"Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar. Temos que reverter essa situação que se instalou no país", enfatizou o ministro da Saúde, Arthur Chioro..

O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade brasileira. "É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no país e não há outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública," destacou.

Partograma

Pelas novas medidas, as operadoras deverão fornecer o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.

Caberá ainda às operadoras a orientação para que os obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.

O incentivo ao parto normal permanecerá na agenda da ANS em 2015. Entre as ações previstas para este ano está a participação da Agência no Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da Diretriz Clínica para o Parto, a promoção de um seminário sobre boas práticas na atenção ao parto e nascimento, o estímulo à habilitação de hospitais privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher e o desenvolvimento do Plano de Cuidado Nascer Saudável.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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