18/05/2011
Interrupção de tratamento de doentes terminais exige consentimento do paciente
Agência Brasil
Direito à autonomia
Respeito à autonomia do paciente e uma boa comunicação entre médico e paciente são necessários quando há uma situação de doença terminal em que se decide pela interrupção do tratamento.
O alerta é da presidente do Comitê de Terminalidade da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib), Raquel Moritz, que concedeu entrevista hoje (17) ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
"O diagnóstico deve ser compartilhado com o paciente e ele dará a definição adequada do que ele quer para sua vida. Temos que respeitar seu direito à autonomia", argumenta.
Ortotanásia
Raquel Moritz lembrou que a prática da ortotanásia, que consiste em interromper o tratamento de um paciente em estado terminal, foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2006 e entrou em vigor no fim do ano passado.
A Resolução 1.805 do CFM determina que o médico pode limitar ou interromper o tratamento, desde que se tenha a aceitação do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares.
Segundo a resolução, o médico tem a obrigação de esclarecer o doente ou seu representante legal sobre as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
Ela enfatizou que a decisão deve ser fundamentada e registrada no prontuário. Deve-se também garantir ao doente ou a seu representante legal o direito de pedir uma segunda opinião médica.
Diferença entre eutanásia e ortotanásia
Raquel Moritz disse que é importante deixar claro a diferença entre eutanásia e ortotanásia.
"São coisas completamente diferentes. Simplificadamente, a ortotanásia é deixar morrer e a eutanásia é fazer morrer, lembrando que sempre [a ortotanásia] deve ser a pedido do paciente, porque senão é considerado homicídio".
Mesmo após a decisão pela ortotanásia, de acordo com ela, o doente deve continuar recebendo todos os cuidados necessários para aliviar o sofrimento, assegurada a assistência integral, inclusive o direito da alta hospitalar, se possível.
"Nós temos que tratar uma pessoa dando-lhe qualidade de vida até o momento de sua morte", completa Raquel.
O novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em abril do ano passado, definiu que o médico não é obrigado a conduzir tratamentos considerados fúteis. "Falar sobre a morte sempre é difícil, principalmente para médicos que são formados para curar", conclui Raquel.
Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br
URL: https://diariodasaude.com.br/print.php?article=interrupcao-tratamento-doentes-terminais
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