17/07/2019

Entidades médicas questionam práticas de telemedicina

Com agências

Vaivém

Entidades médicas nacionais parecem não chegar a um consenso quanto aos serviços de telemedicina, como consultas à distância por telefone ou utilizando aplicativos.

Em 2011, o Conselho Federal de Medicina (CFM) baniu a internet e o teleatendimento na relação médico-paciente.

No início de 2019, contudo, o mesmo CFM autorizou o atendimento médico completo à distância, para, logo em seguida, recuar e decidir ouvir as entidades médicas sobre a prática da telemedicina.

Agora, em um comunicado endossado pelo CFM e pela Associação Médica Brasileira (ABM), a posição é que "os serviços de telemedicina violam normas do setor e não asseguram uma prática correta para garantir aos pacientes um tratamento adequado".

Diretrizes responsáveis

A AMB apresentou uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre "a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância". Segundo a entidade, tais procedimentos abrem espaço para uma burla à Lei do Ato Médico (Lei 12.482 de 2013). Notícias veiculadas na imprensa dão conta de que planos de saúde estariam recorrendo às consultas à distância.

Na avaliação da AMB, a incorporação de novas tecnologias "pode ser positiva", mas desde que com "diretrizes responsáveis". A associação considerou "arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, "principalmente nas fases iniciais de diagnóstico".

Em nota, o CFM ressalta que o atendimento presencial e direto do médico é "regra para boa prática médica" e avalia que a modalidade configura "a forma eficaz e segura e realizar diagnóstico e tratamento de doenças". A entidade informou que notificará planos de saúde e hospitais que estejam atuando em desacordo com as normas do conselho profissional.

O CFM ressalta ainda que o Código de Ética Médica estabelece em seu artigo 37, que "é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa".

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse que "a regulação da saúde suplementar não impede a prática do teleatendimento no setor, respeitadas as atribuições dos conselhos profissionais. A agência destaca ainda que a realização desse tipo de atendimento na saúde suplementar não poderá comprometer o atendimento a que os beneficiários de planos de saúde têm direito, dentro dos prazos máximos estabelecidos.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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