04/03/2013
Código Penal pode tipificar bullying como crime
Com informações da Agência Brasil
Intimidação vexatória
A proposta do novo Código Penal de tipificar como crime a prática de bullying recebeu críticas de organizações da área da criança e do adolescente.
Classificado como "intimidação vexatória" pela proposta do novo Código Penal, o bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada - poderá ser considerado infração se for praticado por adolescentes.
"Isso é criminalizar a adolescência", disse a assessora de Políticas Públicas da Fundação Abrinq, Katerina Volcov.
As organizações defendem que a proposta seja retirada do texto do novo Código Penal. "A gente acredita que o bullying tem que ser tratado de forma pedagógica, dentro do espaço escolar, completou Volcov.
Medidas socioeducativas
De acordo com a Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar (Pense), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21% dos casos de bullying ocorrem nas salas de aula, mesmo com os professores presentes.
O autor da prática, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Além da proposta do novo Código Penal, as organizações analisaram 375 projetos em tramitação na Câmara e no Senado que tratam de temas envolvendo o público infanto-juvenil.
Entre os temas considerados prioritários estão a restrição de propaganda para crianças, o debate sobre a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de drogas a redução da maioridade penal.
Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br
URL: https://diariodasaude.com.br/print.php?article=codigo-penal-tipificar-bullying-como-crime
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