02/03/2009

Código de Ética de Medicina será reformulado

Lisiane Wandscheer - Agência Brasil

Código de Ética Médica

Encerrou-se neste final de semana o prazo para que cidadãos e entidades da sociedade civil sugerissem mudanças no Código de Ética Médica. Em vigor desde 1988, o código será reformulado. Segundo o coordenador da Comissão Nacional de Revisão do Código e vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d'Ávila, até o momento, foram encaminhadas 2.390 propostas de alteração.

"O código tem 21 anos de idade e atingiu a sua maioridade. Enquanto, na maioria dos países, os códigos têm sido revisados a cada cinco anos, o Brasil permanece com o mesmo há duas décadas. Surgiram novas questões que precisam ser incorporadas", destacou d'Ávila.

Brindes sob suspeita

Ele disse que o tradicional recebimento de brindes da indústria farmacêutica por médicos é um dos assuntos que deverão ser incorporados pelo novo código. "A maioria dos países tem limitado o valor do brinde. Queremos que os patrocínios para congressos sejam aceitos apenas por palestrantes e que seja informado quem é o patrocinador."

Questões relacionadas à conduta do paciente também farão parte do novo código. Será abordado, por exemplo, o procedimento que o médico deve adotar caso o paciente não aceite uma orientação médica. "O que fazer se o paciente se recusar a sofrer uma cirurgia, ou, no caso dos seguidores das Testemunhas de Jeová, que se recusam a receber sangue? O atual código informa que a vontade do paciente deve ser respeitada, desde que não comprometa a vida da pessoa. O Código Civil, no entanto, diz que o paciente tem total autonomia para recusar procedimentos", ressaltou o médico.

Direito de morrer em paz

A terminalidade da vida será outro capítulo novo do código. "Abordaremos se o paciente tem o direito de morrer em paz, sem precisar fazer um tratamento desproporcional, ou ficar na UTI [Unidade de Terapia Intensiva] se está morrendo, em vez de ir para casa. Existe uma resolução do Conselho que está sendo contestada judicialmente. Somos contra a eutanásia, mas também contra a distanásia [prolongamento da vida de forma artificial, sem perspectiva de cura]", afirmou.

De acordo com d'Ávila, até agora, o tema erro médico foi o que menos recebeu sugestões de alterações. "É um capítulo que abrange a responsabilidade profissional e está de acordo com a legislação brasileira. O médico é punido quando provoca dano por imperícia, imprudência ou negligência, e esta é a base de todo o sistema jurídico."

Erros médicos

Nos últimos cinco anos, 2.387 processos relacionados a erro médico foram encaminhados pelos conselhos regionais de medicina para serem julgados pelo em última instância pelo CFM. Os temas mais freqüentes são os relativos à imprudência, à conduta anti-ética e à negligência médica. O conselho não informou em quantos casos os médicos foram considerados culpados.

O vice-presidente da entidade orienta o cidadão que se sentir prejudicado por um ato médico a fazer a denúncia ao Ministério Público, para verificar se a conduta foi criminosa, ou ir ao Conselho de Medicina para fazer a análise da conduta. "Por um único ato, o médico pode ser punido em quatro instâncias diferentes (pelo conselho, administrativamente, se ele for médico da prefeitura ou da União, na área criminal e na área cível", explicou.

Além dos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, integram a Comissão Nacional de Revisão do Código representantes do Ministério Público do Distrito Federal, da Federação Nacional dos Médicos, da Sociedade Brasileira de Bioética, do Tribunal de Justiça do Paraná, da Clínica São Vicente e da União Social Camiliana de São Paulo.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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