13/04/2012
STF aprova interrupção da gravidez por anencefalia do feto
Com informações da Agência Brasil
Anencefalia
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como "ausência de cérebro", que geralmente leva à morte da criança em pouco tempo - em 65% dos casos, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a morte do feto é registrada ainda no útero.
O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
Com a decisão do STF, a decisão pelo aborto caberá à mulher.
Posição dos ministros
Os dois votos contrários à interrupção da gravidez foram do presidente do STF, Cezar Peluso, e do ministro Ricardo Lewandowski.
Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, "reduzindo-o à condição de lixo".
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. "É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias".
Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção.
Apoios e protestos
A decisão, porém, não encerra a polêmica sobre o tema. O resultado foi comemorado por defensores da prática nesses casos, mas também causou reações contrárias.
Para o advogado Luiz Antônio Barroso, defensor da ação da CNTS que motivou o julgamento, a autorização reconhece a liberdade reprodutiva da mulher. "Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum," disse.
Na visão do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, a decisão é a medida mais relevante para garantia dos direitos das mulheres depois da Lei Maria da Penha, que endureceu as punições para a violência doméstica.
No entanto, para a presidenta do Movimento Nacional da Cidadania Pela Vida - Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, o tribunal não pensou nas consequências ao declarar o anencéfalo um "morto jurídico".
"O que o Brasil vai fazer com esse morto-vivo que foi criado. Ele vai ter certidão de nascimento ou um atestado de morte? Ele vai ser tratado pelos médicos? Os planos de saúde vão cobrir os gastos? Que documento vai ser dado a ele se ele já foi considerado morto por decreto?" questionou.
Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br
URL: https://diariodasaude.com.br/print.php?article=anencefalia
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