12/05/2013

Adoção: o caminho solidário da maternidade

Da Agência Brasil

O desejo de construir uma família e vivenciar a maternidade quase sempre está ligado a partilhar a mesma herança genética.

Mas para muitos isso nem sempre é possível. Por isso, para tornar realidade esse sonho a opção é adotar, uma atitude que une o desejo de ter um filho com o direito de cada criança de ter uma família.

Dados dos Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostram que atualmente existem cerca de 30 mil pessoas (homens e mulheres) dispostos a receber cerca de 5.500 pessoas como seus filhos.

Há 5.471 crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Desses, 1.787 são brancos, 1.035 são negros e 2.602 são pardos. Os pais podem optar por restringir-se a um tipo de criança para adotar ou estar abertos a qualquer perfil.

E é aí que os números correm em sentido inverso. O número de pessoas habilitadas que querem apenas crianças brancas ainda é muito superior ao daqueles com predileções exclusivas de outras raças. São 9.474, contra 1.631 que aceitam apenas pardos e 574 que querem adotar somente crianças negras.

Adoção de recém-nascidos

Para algumas pessoas, a legislação engessa o processo, diminuindo as chances da criança ou do adolescente encontrar um novo lar.

De acordo com a supervisora da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Niva Campos, o que mais dificulta é o fato de as pessoas querem adotar majoritariamente crianças recém-nascidas, deixando de lado as mais velhas.

"Mais de 95% dos pretendentes hoje querem adotar uma criança em tenra idade. Então praticamente a pessoa tem a fila inteira a sua frente. Se a pessoa vier a se interessar a adotar um adolescente provavelmente vai ser a primeira da fila, pois não temos famílias disponíveis para o acolhimento de adolescentes," explicou.

Niva esclarece que com a nova legislação, as pessoas interessadas têm que passar por um processo de habilitação, antes de serem incluídas no cadastro e que, muitas vezes, a demora se deve ao perfil de criança escolhido.

Os dados do CNA mostram que do total de pessoa habilitadas 15,69% querem adotar somente crianças recém-nascidas, 18,96% crianças com um ano de idade e 20,35% com dois anos.

"A questão etária restringe muitas vezes a inclusão das crianças nas famílias, pois a partir dos seis anos de idade cai o número de candidatos interessados", observa Niva.

Adoção dirigida

A legislação atual privilegia o cadastro e consequentemente o perfil para evitar o que acontecia antes, as adoções dirigidas em que a mãe entregava o filho para outra família adotar.

"A adoção dirigida era muito prevalente antes da lei. Era em torno de 80% das adoções. Ela esclarece que muitas vezes, existia uma relação desigual entre a mãe que entregava o filho e a família adotante. "É uma relação de poder desigual entre que adota e quem entrega.

Para evitar este tipo de situação, atualmente as pessoas precisam passar por um processo de habilitação. Ao manifestar a intenção de adotar, a pessoa deve procurar a defensoria pública para entrar com o pedido, que vai ser analisado pelo juiz, sem custos.

Em seguida, o interessado passa por um curso e é submetido a um estudo psicossocial. Nessa etapa, é elaborado um relatório que será encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário.

Depois dessa análise, o juiz diz se o candidato está habilitado. Durante o processo verifica-se a disponibilidade do candidato e o perfil de criança que ele quer adotar. Uma vez habilitado, ele vai aguardar na fila do cadastro, de acordo com o perfil elaborado.

"É importante que a pessoa seja o mais honesta e mais verdadeira com o seu desejo, para que a compatibilização [com a criança] seja concreta, para que não se inicie o estágio de convivência e depois se quebre, o que vai gerar mais sofrimento para a criança".

Preparação para adoção

Antes da apresentação da criança à possível família adotante, ambos passam por uma preparação com o apoio de psicólogos e assistentes sociais.

"Depois da liberação da criança, se tudo der certo, o juiz vai deferir a guarda provisória e o acompanhamento posterior. Em, geral ele fixa em três meses esse estágio," explica Niva.

Nesse período também é feito um acompanhamento, com um trabalho direcionado para estas famílias, feito em grupo e essas pessoas podem se beneficiar da experiência de outras pessoas que já estão em outra fase do processo, explica.

De acordo com Niva Campos, a preparação é necessária porque a adoção está focada na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, muito mais do que nos interesses dos adultos.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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