14/05/2014

Pacientes com câncer receberão remédios para tratamento em casa

Com informações do Ministério da Saúde

Já está valendo a alteração que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso.

Pela Resolução Normativa nº 349 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passa a ser obrigatória a distribuição de oito grupos de medicamentos de uso domiciliar para tratar os efeitos colaterais da doença, com as devidas diretrizes de utilização.

Assim, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa.

A medicação fornecida visa o controle dos efeitos colaterais provocados pelo tratamento do câncer como anemia; infecções; diarreia; dor neuropática; neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos; náusea e vômito; rash cutâneo e tromboembolismo.

Desde janeiro de 2014, o tratamento para o câncer com medicamentos via oral faz parte do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - o Rol é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos.

Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa, conforme estimativa da Agência.

Passarão a ser ofertados agora medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

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