FGTS para órteses e próteses
O Governo Federal autorizou o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a compra de órteses e próteses.
Apenas trabalhadores deficientes poderão movimentar a conta vinculada do FGTS.
Será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e que possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência.
Também será necessária a apresentação do receituário médico que indique a necessidade da órtese ou prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro profissional.
O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações realizadas em decorrência da aquisição.
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