02/05/2017

Crianças podem ser registradas nas cidades onde pais residem

Redação do Diário da Saúde

Pertencimento

A Medida Provisória 776/2017 deverá sanar um problema histórico: cidades e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos voltarão a contar os nascimentos em suas comunidades.

Até então, os bebês precisavam ser registrados como tendo nascido no município no qual suas mães deram à luz - na prática, os nascimentos praticamente só eram registrados nas cidades onde há maternidades.

A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar a naturalidade de seus filhos recém-nascidos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança.

Além de beneficiar o lado emocional e a conexão das pessoas ao local ao qual se sentem pertencentes, será possível controlar melhor a natalidade, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Medida Provisória já tem validade e os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidades onde os pais residem.

 

Fonte: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

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