13/10/2016

STF decide que pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações

Com informações da Agência Brasil

Outros tipos de paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados por pais afetivos.

Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade dos filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.

O julgamento partiu do princípio de que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento. O reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitado no caso de abandono pelos pais biológicos.

"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais", disse o ministro Cláudio Fux.

Paternidade e maternidade responsáveis

Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado nos casos de paternidade e maternidade.

"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade responsável", argumentou a ministra.

A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.

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