Justiça saudável
O TRF da 2ª Região suspendeu ontem (01) a liminar que isentava a empresa Souza Cruz de veicular, a partir de maio, as novas imagens previstas para as embalagens de cigarros
O desembargador federal Guilherme Calmon deferiu o requerimento formulado pela Anvisa e atribuiu efeito suspensivo à liminar concedida em primeira instância.
Imagens mais chocantes
De acordo com a determinação da RDC 54/08 da Anvisa, a partir de 27 Maio, todos os maços de cigarro já devem ser produzidos com as novas imagens, mais chocantes e objetivando ter maior impacto naqueles que ainda não se dispuseram a deixar de fumar.
Essa foi a quarta tentativa de barrar a Resolução da Anvisa. A Agência já conseguiu derrubar duas ações: uma do SindiTabaco do Rio de Janeiro e outra do SindiTabaco do Rio Grande do Sul.
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